Aposentadoria por pontos? Lei é clara sobre fim da idade mínima

Revelações do governo deixam contribuintes em alerta.

A aposentadoria por pontos foi implementada após a última reforma da Previdência de 2019, uma forma inovadora que procura atender melhor os contribuintes antigos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Essa modalidade tem despertado interesse por não estabelecer idade mínima, mas requer que a soma da idade com o tempo de contribuição alcance uma pontuação pré-definida.

Essencialmente, essa modalidade favorece aqueles trabalhadores que iniciaram suas contribuições antes da reforma previdenciária, protegendo os direitos daqueles que já estavam no mercado de trabalho há diversos anos. A aposentadoria por pontos é, portanto, uma solução de equilíbrio, permitindo que quem estava próximo de se aposentar não seja prejudicado pelas mudanças nas leis.

O que é a aposentadoria por pontos?

No sistema de aposentadoria por pontos, o que conta é a combinação da idade do contribuinte com o tempo total de contribuição. Diferentemente de outros modelos, essa modalidade não impõe uma idade mínima fixa, mas estipula que a soma desses dois fatores deve atingir um valor específico, que cresce gradualmente a cada ano desde 2019.

Para se aposentar pela regra de pontos, os critérios são claros:

  • Mulheres devem contribuir no mínimo 30 anos.
  • Homens necessitam de, pelo menos, 35 anos de contribuição.

Em 2019, o INSS estabeleceu esse sistema de pontuação, em que a cada ano a pontuação necessária para a aposentadoria aumenta gradualmente. Por exemplo, em 2024 as mulheres precisam alcançar 91 pontos, e os homens, 101 pontos. Enquanto que, em 2033, esses números crescem para 100 e 105 pontos, respectivamente.

Documentação necessária para o pedido de aposentadoria

Quando decidir solicitar a aposentadoria por pontos, o contribuinte deve preparar toda a documentação que comprove seu tempo de contribuição. Os documentos mais importantes incluem:

  • CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais)
  • Carteira de Trabalho
  • Holerite ou outros comprovantes de pagamento

Além disso, é altamente recomendável consultar um advogado especializado em direito previdenciário ou um contador para verificar se todas as contribuições estão corretamente registradas e para auxiliar em todo o processo de solicitação.

Para mais detalhes e informações atualizadas, os beneficiários devem consultar o site ou aplicativo Meu INSS ou entrar em contato direto através do número 135

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