A nova lei de trânsito traz sérias consequências e deixa muitos motoristas apreensivos

O Governo Federal aprovou a nova legislação que determina que circular com veículos sem placa ou numeração de chassi alterado passou a ser considerado crime inafiançável. A mudança faz parte da Lei nº 14.562, aprovada neste ano. De acordo com a legislação, essa regra só era aplicada para automotores, agora, abrange um número maior de veículos.

Com as modificações implementadas pela lei, a regra passou a considerar também veículos como trailers, semirreboques, veículos elétricos e também veículos híbridos. Ao que tudo indica, o objetivo da mudança é intensificar as sanções associadas às práticas ilegais, de modo que seja possível aprimorar a segurança nas vias brasileiras.

Além disso, é importante lembrar que tanto a placa quanto a numeração de identificação do Chassi são componentes de grande importância, tendo em vista que ajudam na identificação e no monitoramento dos automóveis. Dessa forma, vale reforçar que é de grande importância que esses elementos estejam em conformidade com as leis brasileiras.

Posso ser multado por causa da placa e do chassi?

Segundo a nova lei, imposições rigorosas de penalidade podem gerar multas substanciais. Mas é importante informar que, para aqueles que forem pegos na irregularidade durante as atividades profissionais, a penalização pode ser ainda maior. Isso porque a irregularidade pode colocar a vida de outras pessoas em risco.

Outro detalhe que precisa ser mencionado é que os funcionários públicos que possam ter contribuído, seja de forma direta ou indireta, com a obtenção de licença para os veículos que sofreram adulterações ou fornecedores que indevidamente forneceram materiais e informações para receptores de automóveis também poderão enfrentar punições severas.

Além disso, é importante lembrar que as penalidades poderão se estender para o comércio ilícito, no qual o responsável poderá pegar até 8 anos de cadeia. Além disso, o responsável pode ser obrigado a quitar o montante obrigatório. Neste caso, a multa que foi decretada pelo Código de Trânsito Brasileiro pode chegar a R$ 293,74.

Quando começa a ser aplicada a nova lei

É importante informar que motoristas que sejam flagrados quebrando as regras poderão sofrer punições rigorosas. Vale informar que essas regras já estão sendo postas em prática desde 23 de abril deste ano. Desse modo, os motoristas que desejam andar dentro da lei precisam evitar as quatro situações a seguir:

  • Adulteração de placa. Neste caso, pode ser utilizando fita isolante para alterar ou esconder a numeração;
  • Remarcação ou adulteração de sinais identificadores do veículo;
  • Qualquer tipo de adulteração do número do Chassi;
  • Conduzir veículos sem placa.

O que é um crime inafiançável?

O crime inafiançável é definido como aquele no qual não é possível pagar fiança e, consequentemente, liberdade provisória de um indivíduo que o comete. Ele é baseado de acordo com o artigo 5º da Constituição Federal, e são considerados crimes inafiançáveis: racismo, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes, terrorismo, ação de grupos armados contra a ordem constituição e o Estado Democrático.

De acordo com o Juiz Bruno D’Oliveira Marques, Juiz substituto da 10ª Vara Criminal de Cuiabá, os crimes inafiançáveis são aqueles que lesionam mais a sociedade. Ou seja, aqueles que possuem maior gravidade em comparação a outros crimes. Por isso, o tratamento dado aos condenados também deve ser diferenciado.

“São crimes em que o indivíduo não pode se livrar solto, isto é, ele não pode ser colocado em liberdade mediante o pagamento de fiança quando pratica um crime e é conduzido à autoridade policial, que não pode arbitrar fiança. Nem mesmo a autoridade judicial pode arbitrar fiança”, explica.

Um ponto importante que precisa ser informado é que o crime inafiançável e hediondo não significa necessariamente que o indivíduo não possa responder ao processo em liberdade. Ou seja, a pessoa espera o processo correr fora da prisão.

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