Prazo para receber primeira parcela do 13º salário acaba hoje (30)

Todos os que são contemplados com 13º salário devem receber a primeira parcela, ou montante total, até o fim de hoje

A primeira parte do 13º salário deve ser creditada até esta quinta-feira, 30 de novembro, enquanto a segunda parcela deverá ser efetuada até 20 de dezembro. De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), essa bonificação salarial contribuirá com R$ 291 bilhões para a economia neste ano, resultando em uma média de R$ 3.057 por trabalhador.

É relevante observar que esses prazos são válidos exclusivamente para os trabalhadores em atividade. No caso dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o décimo terceiro foi antecipado, tendo suas duas parcelas pagas entre maio e julho.

13º salário

Seguindo as disposições da Lei 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, são beneficiários do décimo terceiro salário os aposentados, pensionistas e aqueles que mantiveram vínculo empregatício com carteira assinada por pelo menos 15 dias. No caso em que o empregado tenha trabalhado 15 dias ou mais em um determinado mês, esse período é considerado como mês completo, resultando no pagamento integral da gratificação referente a esse mês.

Empregados em licença maternidade e afastados devido a doença ou acidente também possuem direito ao benefício. Se ocorrer demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao tempo de serviço e pago simultaneamente à rescisão contratual, contudo, é suprimido em casos de dispensa por justa causa.

Indivíduos que não receberem a primeira parcela até o prazo estipulado devem entrar em contato com o setor de Recursos Humanos da empresa, as Superintendências do Trabalho associadas ao governo federal ou recorrer ao Ministério Público do Trabalho (MPT) para formalizar uma queixa.

Uma alternativa adicional é buscar aconselhamento junto ao sindicato da respectiva categoria. Caso o empregador descumpra o prazo de pagamento ou deixe de quitar o montante devido, poderá ser autuado por um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho durante uma inspeção, acarretando em uma penalidade financeira.

Valores

A integralidade do décimo terceiro salário é assegurada exclusivamente para aqueles que permanecem na mesma empresa por, no mínimo, 1 ano. Colaboradores com uma duração de serviço inferior recebem de forma proporcional, sendo o cálculo fundamentado em 1/12 do salário total de dezembro para cada mês em que trabalham pelo menos 15 dias. Nesse contexto, o período de 15 dias trabalhados é considerado como um mês integral.

Embora seja vantajosa para o trabalhador, essa norma pode impactá-lo negativamente em situações de excesso de faltas sem justificativa. Se o empregado faltar por mais de 15 dias no mês sem justificativa, o mês integral será descontado do décimo terceiro.

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