CNPJ do MEI terá grande mudança após confirmação da Receita Federal

Desde novembro aqueles que desejam abrir um CNPJ para ser um MEI, notaram mudanças no formulário de cadastro. Não ter mais o campo do Nome Fantasia é uma delas

A Receita Federal introduziu, desde 15 de novembro, uma nova configuração de cadastro destinada ao Microempreendedor Individual (MEI), buscando simplificar de forma ainda mais eficaz o processo. Essa ação tem como objetivo agilizar a criação do CNPJ do MEI, oferecendo vantagens a inúmeros microempreendedores em todo o território nacional.

O procedimento de cadastro do CNPJ do MEI foi aprimorado para uma experiência mais dinâmica, alinhada às diretrizes institucionais da Receita Federal. Essa alteração visa simplificar e agilizar a obtenção do registro, tornando o processo mais acessível e menos sujeito a burocracias para os microempreendedores.

Nome fantasia

Uma mudança relevante no registro do MEI, disponível no Portal do Empreendedor, é a exclusão do campo destinado à inclusão do Nome Fantasia no Formulário do Microempreendedor Individual. Essa adaptação proporciona vantagens, como a otimização do tempo e a diminuição de equívocos no preenchimento, aprimorando assim a experiência do usuário.

A remoção do campo de Nome Fantasia no registro do MEI não apenas agiliza o preenchimento, mas também fortalece a integridade e conformidade do CNPJ do MEI. Essa ação é crucial para assegurar a consistência das informações da empresa, reduzindo possíveis divergências ou equívocos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.

CNPJ do MEI

O registro como Microempreendedor Individual (MEI) requer que o indivíduo não tenha sócios no empreendimento em questão, não possua outra empresa em seu nome e não participe de outro negócio, seja como sócio ou administrador. Os documentos necessários para abrir o CNPJ compreendem: CPF, título de eleitor, CEP residencial e do local de atividade, número das duas últimas declarações do Imposto de Renda e número de celular ativo.

A formalização no processo de MEI exige uma senha de acesso ao Portal de Serviços do Governo Federal, disponível na plataforma gov.br. Caso ainda não tenha essa senha, basta clicar na opção “Fazer Cadastro”. Obtendo a senha, o próximo passo é acessar o Portal do Empreendedor, verificar se a atividade é permitida ao MEI e, em caso afirmativo, clicar em “Quero ser MEI”. Posteriormente, selecione “Formaliza-se” e preencha o cadastro online.

Assim, os Microempreendedores Individuais (MEIs) asseguram uma série de benefícios, incluindo auxílio-maternidade, afastamento remunerado em caso de problemas de saúde, aposentadoria por idade ou invalidez, facilitação na abertura de conta bancária e acesso a crédito com taxas mais baixas, emissão de nota fiscal, além de auxílio reclusão e pensão por morte para a família. Contudo, manter-se regularizado é crucial para preservar esses benefícios.

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