Aposentadoria Especial: quem tem direito e quais são as regras?

Trabalhadores expostos a agentes nocivos podem se aposentar mais cedo; saiba como

O cidadão que exerce alguma atividade laboral exposto a agente prejudicial à saúde, como calor, ruído ou substância tóxica, tem direito a se aposentar mais cedo do que os demais, uma vez que os trabalhadores em geral seguem as regras para a concessão de aposentadoria previstas no Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Com 180 meses de contribuição, já é possível ter acesso à aposentadoria especial. O número mínimo de contribuições exigidas varia de acordo com o agente ao qual o trabalhador permaneceu exposto. Ao todo, são três faixas estabelecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS):

  • 15 anos;
  • 20 anos;
  • 25 anos.

Para cada uma delas, é exigida a comprovação de igual tempo de atividade profissional com exposição permanente (não pode ser ocasional) a agente nocivo. Caso contrário, o momento de descanso não será concedido.

Aos trabalhadores inscritos no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a partir do dia 13 de novembro de 2019, a Emenda Constitucional (EC) nº103, popularmente chamada de Reforma da Previdência Social, adicionou uma idade mínima como requisito à concessão do benefício:

  • 55 anos de idade para exposição insalubres que garantem o segurado o direito de se aposentar após 15 anos de trabalho e contribuição;
  • 58 anos de idade para 20 anos de contribuição e atividade profissional exposta a agente nocivo;
  • 60 anos de idade para 25 anos atuando e contribuindo sob risco à saúde.

A exigência implementada pela Reforma não se aplica a quem já estava elegível ao acesso à aposentadoria até 13 de novembro de 2019 e que, ainda, não deu entrada no pedido de benefício. Os segurados com direito adquirido só precisam cumprir os requisitos anteriores, de tempo de contribuição e atividade profissional.

Regra de transição

Para quem não sabe, existe uma regra de transição para os segurados que se filiaram ao RGPS antes da promulgação da EC nº 103, mas não tiveram direito adquirido até 13 de novembro de 2019: a obtenção de uma pontuação mínima resultando da soma da idade com o tempo de contribuição, desde que comprovado o tempo mínimo de atividade profissional com exposição permanente a agente nocivo. Sendo assim, são exigidos 66, 76 e 86 pontos, respectivamente, dos segurados com 15, 20 e 25 anos de efetiva exposição.

Profissões que garantem a aposentadoria especial

Diversas ocupações permitem o acesso ao benefício, sob as mesmas exigências de tempo de contribuição, tempo de atividade profissional e idade mínima. Entre elas estão:

  • 1. Telefonistas;
  • 2. Motoristas de ônibus;
  • 3. Operador de câmara frigorífica;
  • 4. Soldador;
  • 5. Torneiro mecânico;
  • 6. Estivador;
  • 7. Metalúrgico;
  • 8. Operador de caldeira;
  • 9. Aeroviário;
  • 10. Operador de Raio-X;
  • 11. Vigia armado;
  • 12. Enfermeiro;
  • 13. Motorista de caminhão de cargas;
  • 14. Tintureiro.
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