Taxação de super-ricos pode diminuir após mudança na tributação

Contendo vetos do Presidente, a Lei sobre a taxação dos super-ricos foi aprovada e começa a valer no dia 1º de janeiro. Um dos pontos principais é o “come-cotas”

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a Lei nº 14.754/2023, que modifica o Imposto de Renda (IR) aplicado a fundos de investimentos fechados, super-ricos, e às receitas obtidas no exterior através de offshores.

A publicação oficial ocorreu no Diário Oficial da União no último dia 13, e a entrada em vigor está programada para 1º de janeiro de 2024. A regulamentação das disposições será de responsabilidade da Receita Federal, que terá o encargo de estabelecer as orientações referentes às novas normas.

As alterações propostas na legislação contemplam a tributação ou a elevação das alíquotas aplicadas aos fundos exclusivos, caracterizados por terem apenas um cotista, e aos investimentos em offshores, que são empresas situadas no exterior e operam no mercado financeiro. Adicionalmente, a lei concede a opção de reestruturação desses investimentos até o término deste ano, visando reduzir ou prevenir a incidência de tributos.

Taxação dos super-ricos

No entanto, a aplicabilidade dessa alternativa estará condicionada a circunstâncias específicas e não será universalmente válida. Presentemente, cerca de 2,5 mil cidadãos brasileiros mantêm investimentos em fundos exclusivos, com um patrimônio total de R$ 756 bilhões, representando 12,3% do mercado de fundos no Brasil.

No que diz respeito aos fundos offshores, comumente empregados por investidores de alta renda que destinam ativos ao exterior para serem geridos por terceiros, a legislação sugere a implementação de uma taxa anual de 15% de Imposto de Renda a partir de 2024, a ser recolhida em 31 de dezembro. Atualmente, aqueles que possuem recursos em offshores pagam 15% de IR sobre os ganhos de capital somente quando repatriam os fundos para o Brasil.

“Come-cotas”

A principal alteração introduzida pela legislação é a implementação do chamado “come-cotas” semestral do Imposto de Renda para esses investimentos a partir de maio de 2024. A tributação sobre fundos exclusivos será alinhada à dos demais fundos, resultando no pagamento do “come-cotas” pelos super-ricos a partir de 2024, com uma taxa de 15% sobre o rendimento para fundos de longo prazo e 20% para investimentos de até 1 ano (curto prazo). A tributação será realizada a cada 6 meses.

A reorganização de fundos exclusivos, seja total ou parcial, através de processos como fusão, cisão, incorporação ou transformação, emerge como uma estratégia em consideração por vários investidores visando evitar a tributação semestral. Porém, essa abordagem está condicionada a fatores econômicos particulares, incluindo a limitada liquidez observada em muitos desses fundos específicos e a obrigação de concentração em determinados ativos.

Diante das mudanças, a reorganização pode não ser uma alternativa viável para a maioria dos fundos exclusivos, que são comumente empregados por famílias para fins de sucessão e planejamento patrimonial. A nova norma demanda que os fundos não sujeitos ao “come-cotas” demonstrem que não possuem caráter exclusivo e não se destinam à concentração de patrimônio familiar, impondo requisitos como a negociação das cotas em Bolsa e a conformidade com normas específicas para qualificação como entidade de investimento.

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