MEIs são convocados para receber benefício exclusivo autorizado por Lula

A ideia é fomentar ainda mais o empreendedorismo em terras brasileiras

Um novo benefício destinado ao Microempreendedor Individual (MEI) que visa fomentar ações de empreendedorismo no Brasil acaba de ser liberado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A notícia, como é de se imaginar, deixou milhares de trabalhadores empolgados.

Inclusive, a iniciativa também se estende às Microempresas (ME), buscando facilitar o acesso ao crédito e promover o desenvolvimento econômico. Nas próximas linhas, entenda os detalhes dessa medida e como ela pode beneficiar os pequenos empreendedores brasileiros.

Linha de crédito especial

O Programa Acredita trata-se de uma iniciativa do Governo Federal que tem como objetivo facilitar o acesso ao crédito para micro e pequenos negócios. Este programa criou o ProCred 360, uma linha de crédito exclusiva para MEIs e MEs. O ProCred 360 oferece condições vantajosas, como prazos flexíveis e juros de 5% ao ano mais a Selic.

Para solicitar o empréstimo, o MEI ou ME deve procurar uma instituição financeira participante, que em troca recebe benefícios fiscais do Governo. No entanto, até o momento, ainda não é possível solicitar o ProCred 360, mas a previsão é de que ele esteja disponível em julho deste ano.

Enquanto isso, os empreendedores podem recorrer ao Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), que oferece taxas de juros de 6% ao ano mais a Selic e está disponível em bancos como a Caixa Econômica Federal (CEF) e o Banco do Brasil (BB).

Abatimento de dívidas

Outro benefício aprovado pelo Programa Acredita é o Desenrola Pequeno Negócios, uma versão do Desenrola voltada para pessoas jurídicas, como é o caso do MEI. Em linhas gerais, a iniciativa permite a renegociação de dívidas de MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte, com possibilidade de descontos de até 90%. A negociação é feita diretamente com os bancos e, até o momento, mais de R$ 1 bilhão em dívidas foram renegociados por meio do projeto.

Diferença entre MEI e ME

A principal diferença entre MEI e ME está no faturamento anual e no porte do negócio. O Microempreendedor Individual é destinado a pequenos empreendedores com faturamento anual de até R$ 81.000. Já a Microempresa (ME) abrange negócios com faturamento anual de até R$ 360.000 e possui um sistema de tributação mais complexo. Além dessas categorias, existe a Empresa de Pequeno Porte (EPP), que abrange empresas com faturamento anual entre R$ 360.000 e R$ 4.800.000.

Formalização no regime

Para se inscrever como MEI, é necessário acessar o Portal do Empreendedor e preencher um formulário com informações pessoais e do negócio, como CPF, data de nascimento, endereço e atividade econômica. O processo inclui a criação de uma senha para acesso ao sistema e, após a finalização do cadastro, o empreendedor recebe o CNPJ.

É importante estar atento às obrigações fiscais e às contribuições mensais do MEI, que garantem benefícios previdenciários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Vale frisar que o processo de inscrição é 100% gratuito e pode ser feito pelo Gov.br, plataforma que concentra todos os serviços do Governo Federal.

Portanto, basta acessar o site e fazer seu cadastro de forma simples e rápida. Este é o primeiro passo para se tornar um microempreendedor individual no Brasil e usufruir dos benefícios oferecidos pelo governo.

Principais benefícios da classe

  • Carga tributária reduzida e simplificada: o MEI paga impostos de forma unificada por meio do DAS, o que facilita a gestão financeira do negócio;
  • Acesso a crédito exclusivo: linhas de crédito como o ProCred 360 e Pronampe oferecem condições especiais para MEIs;
  • Benefícios previdenciários: contribuindo mensalmente, o MEI garante acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e licença-maternidade.
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