Novos critérios para quem deseja solicitar aposentadoria ANTECIPADA

Milhares de trabalhadores podem se aposentar mais cedo; saiba como

Poucas pessoas sabem, mas existem algumas profissões que concedem o direito à aposentadoria mais cedo, visto que as condições de trabalho são prejudiciais à integridade física do trabalhador. Ou seja, atividades laborais expostas a condições insalubres, como jornalistas, médicos e bombeiros, podem requisitar a aposentadoria especial oferecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A modalidade em questão leva em conta a exposição a diversos agentes nocivos à saúde durante a carreira profissional. No entanto, não é apenas o ato de exercer a profissão que garante esse direito. Portanto, é de suma importância que o trabalhador demonstre efetivamente a insalubridade em sua área de atuação, como ruídos elevados, produtos químicos tóxicos, entre outros. Ainda, há critérios relacionados ao tempo mínimo de contribuição e idade que variam conforme o grau de risco inerente ao trabalho.

Aposentadoria especial: critérios de elegibilidade

Para os cidadãos que almejam desfrutar do direito, alguns pontos devem ser levados em consideração. Primeiramente, a comprovação da exposição a condições perigosas ou insalubres por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é vital. Além disso, é necessário um mínimo de 180 meses de contribuição ao INSS.

Classificação de riscos

Os riscos aos quais os trabalhadores são expostos são separados em categorias, determinando o tempo exigido para a aquisição da aposentadoria especial. Abaixo, veja como eles estão distribuídos:

  • 1. Risco baixo: exige, no mínimo, 25 anos de profissão e idade mínima de 60 anos;
  • 2.Risco médio: 20 anos de carreira e idade mínima de 58 anos, destacando-se os que lidam com amianto ou trabalham em mineração subterrânea;
  • 3. Risco alto: para quem tem 15 anos de atuação em ambientes particularmente nocivos, com uma idade mínima necessária de 55 anos.

Quem tem acesso ao direito?

Além de profissionais que trabalham de carteira assinada e trabalhadores avulsos, há tratamento especial para algumas categorias específicas a determinadas datas, conforme a legislação do INSS. Após os períodos fixados, torna-se indispensável a filiação à cooperativa de trabalho ou de produção, como nos contribuintes individuais desde 13 de dezembro de 2002.

Sendo assim, a legislação considera uma vasta lista de profissões que podem solicitar a aposentadoria especial, dada a natureza de suas atividades. Portanto, trabalhadores como enfermeiros, dentistas, engenheiros químicos, jornalistas e motoristas de transporte pesado, entre outros, estão entre os elegíveis.

Vale frisar que, mesmo para profissões não explicitadas nos decretos, muitas vezes, a jurisprudência reconhece a insalubridade por meio de provas documentais e testemunhais, o que demanda um bom respaldo legal durante o processo de requerimento da aposentadoria especial.

Passo a passo de como solicitar o benefício previdenciário

  • 1. Primeiro, acesse a plataforma Meu INSS, via computador ou no aplicativo para dispositivo móveis (Android e iOS);
  • 2. Agora, faça o login utilizando a conta Gov.br;
  • 3. Em seguida, vá até a guia “Novo Pedido” e, depois, “Aposentadoria por Tempo de Contribuição”;
  • 4. Agora, confirme os dados pessoais e insira as informações sobre o período de exposição aos agentes nocivos.
  • 5. Por fim, basta anexar os documentos comprobatórios, como o PPP e outros laudos técnicos relevantes.
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