Quer aposentadoria especial? Estas são as profissões quem têm direito

Veja se a sua ocupação figura na lista de profissões que garantem acesso ao benefício

Profissões como jornalistas, médicos e bombeiros podem solicitar a aposentadoria especial. O benefício em questão é concedido pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS), do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), permitindo que alguns profissionais expostos a agentes prejudiciais à saúde se aposentem mais cedo.

No entanto, o simples exercício da profissão não garante o direito. Na realidade, é preciso que o trabalhador comprove que esteve exposto a agentes prejudiciais à saúde como calor, ruído, substâncias tóxicas físicas, químicas ou biológicas. Além da exposição, há carência de 180 meses de contribuição para o INSS e alguns critérios como o tempo de exercício da profissão e a idade mínima, que varia de acordo com o risco.

Quem pode solicitar a aposentadoria especial?

RiscoExigência Observação
Baixo25 anos de profissão + idade mínima de 60 anosSem observações.
Médio20 anos de profissão + idade mínima de 58 anosPodem se aposentar os profissionais com exposição permanente ao amianto e os que trabalham em mineração subterrânea afastados.
Alto15 anos de profissão + idade mínima de 55 anosConcedida apenas a trabalhadores da mineração subterrânea e expostos à associação de agentes físicos, químicos ou biológicos.
Fonte: INSS

A aposentadoria especial é destinada para funcionários, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais por categoria profissional até 28 de abril de 1995 e contribuintes individuais filiados à cooperativa de trabalho ou de produção a partir de 13 de dezembro de 2002. No entanto, cabe destacar que muitas profissões não estão nos decretos, mas são consideradas insalubres pela jurisprudência. Abaixo, confira algumas delas:

Aposentadoria especial com 25 anos de atividade especial

  • Aeroviário;
  • Aeroviário de Serviço de Pista;
  • Auxiliar de Enfermeiro;
  • Auxiliar de Tinturaria;
  • Auxiliares ou Serviços Gerais em condições insalubres;
  • Bombeiro;
  • Cirurgião;
  • Cortador Gráfico;
  • Dentista;
  • Eletricista (com exposição no trabalho acima 250 volts);
  • Enfermeiro;
  • Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;
  • Escafandrista;
  • Estivador;
  • Foguista;
  • Químicos industriais, toxicologistas;
  • Gráfico;
  • Jornalista;
  • Maquinista de Trem;
  • Médico;
  • Mergulhador; · Metalúrgico;
  • Mineiros de superfície;
  • Motorista de ônibus;
  • Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas);
  • Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
  • Técnico de radioatividade;
  • Trabalhadores em extração de petróleo;
  • Transporte ferroviário;
  • Transporte urbano e rodoviários;
  • Tratorista (Grande Porte);
  • Operador de Caldeira;
  • Operador de Raios-X;
  • Operador de Câmara Frigorífica; · Pescadores;
  • Perfurador;
  • Pintor de Pistola;
  • Professor;
  • Recepcionista (Telefonista);
  • Soldador;
  • Supervisores e Fiscais de áreas;
  • Tintureiro;
  • Torneiro Mecânico;
  • Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras, Apto acima de 8 andares);
  • Vigia Armado, (Guardas).

Aposentadoria especial com 20 anos de atividade especial

  • Extrator de Fósforo Branco;
  • Extrator de Mercúrio;
  • Fabricante de Tinta;
  • Fundidor de Chumbo;
  • Laminador de Chumbo;
  • Moldador de Chumbo;
  • Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
  • Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
  • Carregador de Explosivos;
  • Encarregado de Fogo.

Aposentadoria especial com 15 anos de atividade especial

  • Britador;
  • Carregador de Rochas;
  • Cavouqueiro;
  • Choqueiro;
  • Mineiros no subsolo;
  • Operador de britadeira de rocha subterrânea;
  • Perfurador de Rochas em Cavernas.

Vale ressaltar que o exercício da profissão não garante o benefício, sendo obrigatório a comprovação da exposição a agentes nocivos. Até 28 de abril de 1995, o INSS tinha categorias profissionais que eram enquadradas automaticamente na aposentadoria especial, sem a necessidade de comprovação de exercício da atividade laboral.

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